07 Outubro de 2019

- DECISÃO: Empregado registrado tem direito de averbar tempo de serviço trabalhado para fins previdenciários ainda que a contribuição não seja recolhida

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de averbação de tempo de serviço trabalhado pelos autores como tempo de serviço para fins previdenciários.
https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-empregado-registrado-tem-direito-de-averbar-tempo-de-servico-trabalhado-para-fins-previdenciarios-ainda-que-a-contribuicao-nao-seja-recolhida.htm

Fonte: TRF 1ª REGIÃO
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