20 Agosto de 2019
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DECISÃO: Concessão de aposentadoria por invalidez garante cobertura securitária de contrato de financiamento imobiliário
Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) negou provimento à apelação da Caixa Seguradora contra a sentença da 7ª Vara da seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que determinou à Caixa o pagamento de indenização securitária à autora, em virtude de invalidez permanente, no contrato de seguro.
https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-concessao-de-aposentadoria-por-invalidez-garante-cobertura-securitaria-de-contrato-de-financiamento-imobiliario.htm
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(51) 99756-3177