12 Fevereiro de 2021

Decisão determina ressarcimento de valores aos aposentados da FUNCEF

TRT3 responsabiliza a CEF - Caixa Econômica Federal pelo pagamento das contribuições extraordinárias da FUNCEF, em razão do déficit do plano de complementação de aposentadoria da fundação.


Os aposentados da FUNCEF - Fundação dos Economiários Federais tiveram decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região (TRT3) em ação ordinária que atribui à patrocinadora, CEF - Caixa Econômica Federal, a responsabilidade de pagamento das contribuições extraordinárias em razão do déficit do plano de complementação de aposentadoria da fundação.

Em termos práticos, significa que a CEF foi responsabilizada pela má gestão do fundo de pensão e tem, portanto, as obrigações de ressacir os valores complementares cobrados para compensar o déficit, cessar os descontos nos holerites e repassar à FUNCEF as parcelas que estão por vencer, desde que relativas aos prejuízos do período de 2008 a 2014.

Relacionamos, a seguir, alguns trechos desta decisão de primeiro grau:


“Isto posto, condeno a reclamada a cumprir as obrigações abaixo discriminadas a fim de suportar os déficits experimentados pelo plano de pensão da FUNCEF, no período de 2008 a 2014:

a) Ressarcir os valores cobrados dos reclamantes a título de “FUNCEF CONTR.EQUANCIONAMENTO1”, “FUNCEF CONTR. EQUACIONAMENTO2”, e “FUNCEF CONTR. EQUACIONAMENTO3”, durante o período imprescrito;

b) Interromper os descontos nos holerites a título de “FUNCEF CONTR. EQUANCIONAMENTO1”, “FUNCEF CONTR. EQUACIONAMENTO2”, e “FUNCEF CONTR. EQUACIONAMENTO3”, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada em 10.000,00, por reclamante.

c) Repassar à FUNCEF as parcelas vincendas a título de “FUNCEF CONTR. EQUANCIONAMENTO1”, “FUNCEF CONTR. EQUACIONAMENTO2”, e “FUNCEF CONTR. EQUACIONAMENTO3”, bem como equacionados vindouros, desde que vinculados aos prejuízos experimentados pelo plano de pensão no período de 2008 a 2014.”

(TRT3. 0010719-31.2020.5.03.0099 3ª Vara do Trabalho. Data sentença: 30/09/2020)

Os documentos necessários para requerer, na Justiça, os valores pagos indevidamente à FUNCEF são os seguintes:

  • Procuração;
  • Declaração para isenção de custas (para quem recebe até 5 salários mínimos);
  • Contrato de honorários advocatícios;
  • 3 últimos contracheques da FUNCEF;
  • 2 contracheques de cada ano, desde 2016, sendo 1 antes e um depois do reajuste do benefício (pode ser extraído pelo site da FUNCEF);
  • Comprovante de residência;
  • Identidade.
Fonte: Equipe Libório & Barros Advogados

Voltar
(51) 99756-3177