11 Fevereiro de 2020

Novas alíquotas de contribuição e prazos do FGTS: já viu?

Confira as novas alíquotas de contribuição da Previdência para 2020 e também alguns prazos importantes do saque imediato e do saque-aniversário do FGTS.

A reforma da Previdência, um dos principais assuntos do último ano, introduziu uma série de mudanças na concessão dos benefícios previdenciários. Uma destas alterações são as novas alíquotas de contribuição previdenciária, que passarão a vigorar a partir de 1 de março de 2020.

No dia 31 de março, por sua vez, termina o prazo para o saque imediato do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Já o prazo de adesão ao saque-aniversário acontece sempre no último dia do mês de nascimento.

Acompanhe a seguir estes pontos e prepare-se para as novidades de 2020.


As alíquotas de contribuição previdenciária mudarão em 01/03/20

No dia 1o. de março de 2020 entram em vigor as novas alíquotas de contribuição previdenciária aprovadas na reforma da Previdência. Significa, de forma prática, alterações no desconto previdenciário que incidirá sobre o salário.

Vale, porém, lembrar que os descontos baseados nas novas alíquotas serão, de fato, percebidos em abril, quando os trabalhadores recebem o pagamento dos salários referentes a março.


Alíquotas de contribuição - setor privado (RGPS):
As novas alíquotas de contribuição variarão de 7,5 a 14% para os trabalhadores da iniciativa privada e incidirão sobre as faixas salariais (e não mais sobre o valor integral do salário, como ocorria até então).

Os percentuais aumentarão progressivamente conforme a faixa salarial. Desta forma, aqueles que ganham mais, pagarão mais.

O teto do INSS (R$ 6.101,06) será o valor limite para incidência da contribuição previdenciária, portanto o desconto do INSS para os trabalhadores do setor privado será, no máximo, de R$ 713,10 com base nos valores de 2020.

 

Tabela de desconto do INSS por faixa salarial

 

Alíquotas de contribuição - servidores públicos federais ativos (RPPS):
Os servidores públicos federais ativos que contam com Regime Próprio de Previdência (RPPS) terão alíquotas diferentes conforme o tipo de regime em que estão cadastrados: novo ou antigo.

Para aqueles que já estão no regime novo (servidores que ingressaram a partir de 4/02/13 ou antigos servidores que optaram pelo regime complementar), as alíquotas serão as mesmas do setor privado: 7,5 a 14% sobre as faixas salariais até o teto do INSS.

Quanto aos servidores federais vinculados ao regime antigo, os descontos serão de 7,5 a 22% sobre as faixas salariais.

 

Tabela de desconto do RPPS por faixa salarial

 

Alíquotas de contribuição - servidores públicos estaduais:
E como ficam as novas alíquotas de contribuição para os servidores públicos estaduais e municipais?

A Portaria nº 1.348, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, estabelece que Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para ajustar as novas alíquotas de contribuição de seus servidores.

Resumidamente, as alíquotas progressivas somente poderão ser adotadas pelos Estados que comprovarem sua capacidade de honrar os compromissos previstos em seus planos de aposentadoria. Caso contrário, deverão adotar a alíquota mínima uniforme de 14%.

 

O prazo para o saque imediato do FGTS é 31/03/20

É até 31 de março de 2020 o prazo para o saque imediato do FGTS, limitado a R$ 500 por conta do fundo.

O prazo é o mesmo para o saque complementar autorizado pelo governo federal em 11/12/19 para as contas do FGTS com saldo de até 1 salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho de 2019.

Em ambos os casos, os saques poderão ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal, nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas e correspondentes da Caixa. Para os correntistas da Caixa Econômica Federal, o crédito foi efetuado diretamente nas contas, exceto para os que se manifestaram em contrário.

Caso o saque não seja efetuado até 31 março de 2020, o valor permanecerá na conta do FGTS, porém não estará mais disponível para retirada imediata.


A adesão ao saque-aniversário do FGTS é até o último dia do mês de nascimento

Como a questão do FGTS foi abordada, é importante reforçar também que os trabalhadores já contam com o saque-aniversário, uma nova modalidade de resgate, que permite a retirada anual de uma parcela do FGTS.

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita até o último dia do mês do nascimento. Por exemplo, quem nasceu em abril terá até 30/04/20 para se cadastrar no site ou no aplicativo do FGTS para receber o valor ainda em 2020. O pagamento da parcela obedecerá a um cronograma já divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Para avaliar se vale a pena aderir ao saque-aniversário, é preciso ler as regras com atenção. O valor que poderá ser sacado, a impossibilidade de resgate do valor integral do fundo de garantia no caso de demissão sem justa causa e a carência de dois anos para voltar ao modo tradicional de resgate do FGTS, o saque-rescisão, são alguns dos pontos que devem ser bem avaliados.

 

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Fonte: Equipe Libório

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