- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria especial do médico
- Aposentadoria especial do dentista
- Aposentadoria especial do enfermeiro
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria do professor
- Aposentadoria do servidor público
- Aposentadoria do trabalhador rural
- Aposentadoria por invalidez
- Planejamento previdenciário
Aposentadoria especial do enfermeiro
O profissional de enfermagem tem direito à aposentadoria especial porque trabalha exposto ao risco biológico e físico em suas atividades.
A aposentadoria pode ser solicitada após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima e com o valor integral do salário de benefício, sem incidência do fator previdenciário.
Os enfermeiros também podem converter o tempo de serviço especial em comum, para antecipar a aposentadoria: cada ano de atividade em condições que oferecem risco à saúde corresponde a 1,4 ano de trabalho para os homens e 1,2 ano de trabalho para as mulheres.
O QUE ACONTECE A PARTIR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
A reforma da Previdência prevê alterações profundas nas regras atuais de concessão da aposentadoria e de vários benefícios previdenciários.
As modificações que têm sido divulgadas diariamente pelos veículos de comunicação ainda estão em debate e precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional antes de entrarem em vigor.
As regras atuais da Previdência Social continuam vigentes até que o Congresso Nacional promulgue as alterações propostas na reforma.
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