Auxílio-acidente

Caso o indivíduo sofra um acidente ou, por motivo de doença, tenha sua capacidade para o trabalho permanentemente reduzida, ele poderá receber o auxílio-acidente. Para ter direito ao benefício é preciso passar por uma perícia médica.

O benefício corresponde a 50% do salário de benefício, porém não pode ser requisitado por segurados da Previdência Social classificados como contribuinte individual ou contribuinte facultativo. Não há período de carência para a solicitação do benefício.


O QUE ACONTECE A PARTIR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A reforma da Previdência prevê alterações profundas nas regras atuais de concessão de vários benefícios previdenciários e da aposentadoria.

As modificações que têm sido divulgadas diariamente pelos veículos de comunicação ainda estão em debate e precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional antes de entrarem em vigor.

As regras atuais da Previdência Social continuam vigentes até que o Congresso Nacional promulgue as alterações propostas na reforma.

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