Benefícios do servidor público

Os servidores públicos federais, estaduais e municipais que são titulares de cargos efetivos contam com regras próprias e diferenciadas de aposentadoria e de acesso aos benefícios previdenciários. Estão, em geral, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, de seus Estados, do Distrito Federal ou de seus municípios.


O QUE ACONTECE A PARTIR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A reforma da Previdência prevê alterações profundas nas regras atuais de concessão da aposentadoria e de vários benefícios previdenciários, inclusive para os servidores públicos.

As modificações que têm sido divulgadas diariamente pelos veículos de comunicação ainda estão em debate e precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional antes de entrarem em vigor.

As regras atuais do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios permanecem vigentes até que o Congresso Nacional promulgue as alterações propostas na reforma.

A partir da promulgação, os servidores públicos federais, com algumas exceções, deverão seguir as regras do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Os servidores estaduais e municipais deverão seguir as regras das entidades públicas a que estão vinculados. Estas entidades, por sua vez, terão seis meses para rever e adequar suas próprias regras.

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