Salário-Maternidade
O salário-maternidade é concedido às seguradas do INSS por ocasião do parto ou da adoção. O benefício tem duração de 120 dias e também é concedido aos segurados que adotam uma criança.
Os casos de aborto não-criminoso também têm direito ao salário-maternidade que, nestas condições, tem duração de 14 dias.
A exigência de uma carência de 10 meses de contribuições previdenciárias está prevista para algumas categorias de seguradas.
O QUE ACONTECE A PARTIR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
A reforma da Previdência prevê alterações profundas nas regras atuais de concessão de vários benefícios previdenciários e da aposentadoria.
As modificações que têm sido divulgadas diariamente pelos veículos de comunicação ainda estão em debate e precisarão ser aprovadas pelo Congresso Nacional antes de entrarem em vigor.
As regras atuais da Previdência Social continuam vigentes até que o Congresso Nacional promulgue as alterações propostas na reforma.
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