Reforma Trabalhista: 3 pontos de atenção para o trabalhador
A reforma trabalhista entra em vigor no dia 11 de novembro cercada de polêmicas.
A sanção da Lei no. 13.467 em julho de 2017, sobre a reforma trabalhista, não encerrou os debates e questionamentos em torno do tema. A urgência da aprovação foi criticada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, alguns pontos do texto que foi aprovado às pressas ficaram de ser alterados posteriormente por meio de Projeto de Lei ou Medida Provisória e a Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho sinaliza que há aspectos da nova lei trabalhista que são incompatíveis com a Constituição.
A reforma trabalhista começa a vigorar, portanto, em um cenário conturbado e há uma incerteza tanto por parte dos trabalhadores como por parte dos empregadores de como os temas serão efetivamente julgados no dia a dia. Mesmo assim, procuramos relacionar algumas das principais mudanças da nova lei, que merecem a atenção do trabalhador.
Reforma trabalhista põe fim ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho
Antes da reforma trabalhista, os trabalhadores não tinham de arcar com os custos de um processo na Justiça do Trabalho. Com a vigência da nova lei, somente trabalhadores que recebem até 40% do teto do INSS (R$ 2.212,52) terão acesso gratuito à Justiça. Mesmo estes trabalhadores, no entanto, poderão estar sujeitos ao pagamento de perícia, quando necessário.
Caso o trabalhador perca o processo, ainda poderá ter de pagar os custos dos advogados do empregador, que podem variar de 5% a 15% do valor da sentença.
As situações de má-fé, tanto do funcionário quanto da empresa, serão punidas com multa (até 10% do valor da causa), podendo também haver indenização.
Reforma trabalhista estabelece prazos para contratação de ex-colaboradores como pessoa jurídica
A terceirização ganha mais força com a reforma trabalhista. A nova lei, no entanto, estabelece algumas regras para evitar a dispensa de um colaborador e sua recontratação imediata como pessoa jurídica ou como funcionário de uma empresa terceirizada.
Alguém que tenha trabalhado para determinada empresa deve, agora, aguardar 18 meses para que possa prestar serviço à antiga empregadora como sócio de sua própria empresa ou como contratado de terceiros.
Reforma trabalhista entende que convenções e acordos coletivos podem se sobrepor à legislação
A negociação mais ampla entre patrões e empregados é mais uma das mudanças que passam a vigorar com a reforma trabalhista. Se, antes, as condições estabelecidas em convenções e acordos coletivos somente poderiam ser acatadas se fossem mais favoráveis que a legislação vigente, agora, essa realidade mudou.
As regras acordadas entre empresas e sindicatos poderão ser adotadas mesmo que não sejam tão favoráveis ao trabalhador.
Para esclarecer outros pontos da reforma trabalhista, entender questões específicas ou sanar dúvidas, consulte um advogado.
Fonte: Equipe LibórioVoltar