24 Janeiro de 2020

Revisão da vida toda do INSS: quem tem direito?

A decisão do STJ - Superior Tribunal de Justiça sobre a revisão da vida toda pode beneficiar muitos aposentados do INSS.

O final de 2019 foi marcado por uma decisão importante do STJ - Superior Tribunal de Justiça que, em 11 de dezembro, permitiu aos aposentados do INSS solicitar a revisão da vida toda.

Nesta modalidade de revisão, os valores dos salários anteriores a julho de 1994 são incluídos no cálculo da aposentadoria e podem aumentar o valor do benefício. Explicamos, a seguir, os principais pontos desta decisão e quem pode ser favorecido. Acompanhe as principais dúvidas.

 

O que é a revisão da vida toda?

É uma revisão da aposentadoria que permite incluir os salários anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor do benefício.

Vale esclarecer que, em 26 de novembro de 1999, a Lei No. 9.876 alterou a forma de calcular o valor da aposentadoria. Por conta do Plano Real, das trocas de moeda e da inflação até então fora de controle, a nova fórmula deixou de considerar os salários anteriores a julho de 1994. Passou a vigorar a média dos 80% maiores salários posteriores a julho de 1994. O novo cálculo, no entanto, prejudicou quem tinha recolhimentos acima da média no período excluído (anterior a julho de 1994).

A decisão recente do STJ permite, portanto, incorporar no cálculo do benefício os salários anteriores a 1994, caso o resultado seja mais vantajoso.

 

Quem pode solicitar a revisão da vida toda?

Para solicitar a revisão da vida toda, é necessário estar aposentado pelo INSS há menos de 10 anos e ter ingressado na Previdência Social antes de 26 de novembro de 1999, data da entrada em vigor da Lei No. 9876.

 

O que é necessário para pedir a revisão da vida toda?

Este tipo de revisão somente pode ser requisitada na Justiça. Antes de entrar com o pedido de revisão pela via judicial, é preciso resgatar o histórico de salários anteriores a julho de 1994 por meio do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, um extrato previdenciário com o histórico dos vínculos trabalhistas e previdenciários. O CNIS pode ser solicitado pela internet ou em uma agência do INSS com agendamento prévio.

Também é recomendável fazer uma simulação do cálculo do novo benefício, para avaliar se o pedido de inclusão dos salários anteriores a julho de 1994 é realmente vantajoso.

 

Cálculo da revisão da vida toda: a importância de simular o valor.

Quem mais pode se beneficiar desta modalidade de revisão são os aposentados do INSS que contavam com boas remunerações até julho de 1994.

Seria o caso, por exemplo, de alguém que exerceu cargos com salários superiores neste período mas, depois, passou a receber menos ou a recolher menos para o INSS. Nestas circunstâncias, as contribuições anteriores a julho de 1994 seriam incorporadas ao cálculo e poderiam elevar o benefício.

Além da revisão do valor da aposentadoria, é importante apurar o valor dos atrasados, ou seja, a diferença retroativa, com as devidas correções, entre o novo benefício e o benefício atual para o período máximo dos últimos 5 anos.

Feitos estes cálculos, a decisão de ingressar ou não na Justiça estará bem mais embasada.

 

Existe um prazo para entrar com o pedido de revisão da vida toda?

Sim, o INSS estabelece o prazo decadencial de 10 anos para quem deseja solicitar a revisão de benefícios previdenciários. Este prazo começa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício.

Em 2020, por exemplo, será o fim do prazo de solicitação da revisão para aqueles que receberam a primeira aposentadoria em 2010.

 

A revisão da vida toda poderá ser solicitada por quem se aposentar pelas regras da Nova Previdência?

Não, a reforma da Previdência estabeleceu novas regras para o cálculo do valor da aposentadoria e, portanto, a revisão da vida toda somente poderá ser requisitada por quem cumpriu os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019, data em que as novas regras entraram em vigor.

 

Se você tem dúvidas sobre este tema ou outras questões previdenciárias, deixe registrado nos comentários. Podemos, assim, desenvolver artigos e publicações úteis para o seu dia a dia.

Aproveite também para visitar nosso site, assinar nosso informativo e acompanhar pontos importantes sobre diferentes áreas do Direito.

 

Fonte: Equipe Libório

Voltar
(51) 99756-3177